Lucro imobiliário: o que é, como calcular e quem tem isenção?


 O que é imposto sobre o lucro imobiliário:

É uma alíquota baseada no ganho de capital. Ela é aplicada pela receita sobre o valor lucrado por quem vende um imóvel por valor maior do que o custo da aquisição do bem à época em que foi comprado. 

Como funciona o lucro imobiliário:

Atualmente, o imposto segue a tabela progressiva de ganho de capital, que funciona da seguinte maneira: a alíquota a ser paga como imposto condiz com o valor lucrado pelo proprietário na venda do imóvel.


Ao contrário do que muitos ainda pensam, a porcentagem do lucro imobiliário já não é mais fixa há alguns anos. Antes, a porcentagem a ser aplicada para pagamento do imposto era uma só: 15%. Agora, a alíquota segue a tabela progressiva. 

Como calcular o imposto de renda sobre o lucro imobiliário:

Se o lucro imobiliário for de até R$ 5 milhões, a alíquota a ser paga será de 15% em cima do valor. Consequentemente:

  • Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões corresponde a alíquota de 17,5%.
  • Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%.
  • Lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

Tudo isso está definido pela Lei nº 13.259 de 2016. 

Como reduzir o lucro imobiliário:

A primeira opção para quem quer reduzir o tributo pago sobre lucro da venda de um imóvel é a apresentação e comprovação de despesas com a propriedade. Entram nessa conta os gastos com:

Escritura;

Registro;

Comissão para corretor (corretagem).

Valores investidos em reformas;

Impostos de transmissão (ITBI); e

Juros de financiamento.

Todas essas despesas – de atualização do valor histórico do imóvel – precisam estar apresentadas no programa da Receita Federal, acompanhadas de suas notas ou comprovantes fiscais.

Outra opção de minimização da taxa sobre lucro imobiliário está relacionada ao ano de aquisição do imóvel pelo proprietário original. O imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988:

  • Imóveis comprados entre 1970 e 1988: Recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem. A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo. 
  • Imóveis comprados entre 1970 e 1988: Recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem. A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo.
  • Imóveis comprados até 1996: 70% de isenção. Se comprados entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o desconto referente ao ano de compra, apresentado anteriormente. 

 Quem tem isenção sobre o lucro imobiliário:

  • Quem vender um imóvel por R$ 440 mil ou menos, for proprietário de um único bem e não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores; ou
  • Quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).

Referente ao último tópico, caso o valor integral da venda não seja utilizado, haverá pagamento de tributo proporcionalmente à quantidade restante do lucro. 

DANIEL MAIORANO online
Olá
Meu nome é Daniel
Vou ajuda-lo a encontrar o imóvel com o melhor custo-benefício de acordo com o seu perfil;
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